terça-feira, 31 de outubro de 2017

Projeto de Lei aprovado em Curitiba aperfeiçoa Lei Municipal de Maus Tratos



Viva!

Vitória para os animais de Curitiba!

Vereadora Fabiane Rosa tem seu Projeto de Lei aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores de Curitiba.
O PL aprovado inclui dispositivos na Lei no. 13.908/2011, que estabelece sanções e penalidades a quem pratica maus tratos aos animais. Os dispositivos aprovados garantem uma ação de fiscalização mais efetiva e o direito do animal ser protegido pelo Município em caso em que se verifique que seu tutor não detém condições de mantê-lo em integridade física e mental.


Nas palavras da Vereadora Fabiane Rosa:

"Todos os que vivem a prática diária da proteção animal (e não só a teoria), sabem que a lei 13.908 é frágil na questão da efetiva apreensão de animais em risco, o que somente ocorria em casos gravíssimos ou de morte do animal, não havendo outro mecanismo legal para dar força de atuação à fiscalização.
A alteração proposta por mim, inclusive com as emendas que fizemos para a votação em segundo turno, alteram exatamente o ponto fraco da lei, a regra da guarda do animal, que só permanecerá com o infrator em caso de orientação, advertência e multa simples.
Além disso, incluímos no art. 4º a apreensão do animal como uma das penas a que estão sujeitos os infratores.
Essas alterações, aliadas às mudanças de diretrizes para a autuação, inclusive com envio do auto de infração para a autoridade policial competente, reforçam o poder de fiscalização e permitem que os infratores sejam punidos e os animais efetivamente protegidos."


Acesse o texto(005.00246.2017).

Lembramos que a alteração à lei precisa ainda ser sancionada (aprovada) pelo Governo Municipal (Prefeito Rafael Greca).

Os animais são seres sencientes e cabe à àqueles e àquelas que os defendem criar todos os instrumentos e aparelhamento de Estado para garantir o respeito que lhes é devido.


Presentes nas sessões plenárias de votação as ativistas Tosca Zamboni e Laelia Tonhozi ( ambas do Movimento SOSBICHO) representando o FDDA Curitiba e Região e Leyla Orilio (IPAEC) e Conselheira no Conselho Municipal de Proteção Animal de Curitiba - COMUPA.


Agradecemos aos Srs. e Sras. Vereadores (as) pelo seu voto e nosso reconhecimento à Vereadora Fabiane Rosa pelo seu nobre exercício de mandato!


Construindo um futuro melhor para os animais!


A imagem pode conter: 2 pessoas, pessoas sorrindo, pessoas em pé e área interna
Vereadora Fabiane Rosa e a Educadora e Conselheira do
 Comupa Leyla Orilio

A imagem pode conter: 3 pessoas, pessoas sorrindo, pessoas em pé
Bióloga Tosca Zamboni, Vereadora Fabiane Rosa e Educadora Laelia Tonhozi
FDDA Curitiba e Região 




Leia notícia no site da Câmara de Vereadores de Curitiba, com os links para acessar o pl e as emendas.

https://www.cmc.pr.gov.br/ass_det.php?not=28674#&panel1-1

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Apoio do FDDA Curitiba e Região ao PL 246/2017 que aprimora ação de fiscalização de maus tratos a animais - Curitiba

O Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região, coletivo de entidades, movimentos e de ativistas independentes pela defesa dos direitos dos animais, manifesta seu apoio ao Projeto de Lei No. 005.00246.2017, de autoria da Vereadora Fabiane Rosa, que inclui dispositivo na Lei no. 13.908/2011, que estabelece sanções administrativas a quem pratica maus tratos a animais.
As alterações propostas imprimem ao Auto de Infração promovido no ato da ação fiscal mais garantia da descrição dos fatos, especificando o tipo de abuso e maus tratos/negligência, horários, local, circunstâncias agravantes, entre outros, inclusive a informando se há condições mínimas para que o  animal vítima da violência possa permanecer no local.
Não se pode aceitar que medidas protetivas à continuidade da submissão de um animal submetido à violência física, psicológica e mental não sejam garantidas às vítimas de violências e maus tratos.

Assim, o PL também propõe a inclusão de parágrafo que possa garantir ao animal/vítima ser retirado do local, de forma a não permanecer submetido aos maus tratos.

Os animais são seres sencientes.

De acordo com recentes pesquisas científicas, os animais são seres sencientes, ou seja, eles têm capacidade emocional para sentir dor, medo, prazer, alegria e estresse, além de terem memória e, até mesmo, saudades.

Saiba mais:
https://www.anda.jor.br/2015/11/animais-sencientes-voce-significa/

O Projeto de Lei em referência já foi aprovado em primeira votação.

A segunda votação prevista para dia 25 de outubro de 2017, a partir das 9:30 hs da manhã, na Câmara Municipal de Curitiba, conta com a presença de de ativistas da proteção animal para fortalecer a defesa do projeto e por fim, ser aprovado !



https://www.cmc.pr.gov.br/ass_det.php?not=28635#&panel1-1


Data: 23/10/2017 - 13:57:49
Maus-tratos contra animais terá
endurecimento da fiscalização
  • “Estamos deixando de ter a [mesma] sensibilidade em relação à violência contra os humanos”, alertou Maria Leticia Fagundes. (Foto: Chico Camargo/CMC)
  • “O objetivo é dar autonomia aos fiscais no atendimento das denúncias de maus-tratos a animais”, defendeu Fabiane Rosa. (Foto: Chico Camargo/CMC)
  • Helio Wirbiski pediu apoio dos vereadores, com emendas, para manter o castramóvel funcionando em Curitiba. (Foto: Chico Camargo/CMC)
  • “Não é natural chutar cachorro”, criticou o vereador Colpani, ao relatar um caso de maus-tratos que ele presenciou. (Foto: Chico Camargo/CMC)
  • “Estamos deixando de ter a [mesma] sensibilidade em relação à violência contra os humanos”, alertou Maria Leticia Fagundes. (Foto: Chico Camargo/CMC)
  • “O objetivo é dar autonomia aos fiscais no atendimento das denúncias de maus-tratos a animais”, defendeu Fabiane Rosa. (Foto: Chico Camargo/CMC)
Com 27 votos favoráveis, os vereadores aprovaram, nesta segunda-feira (23), um endurecimento da fiscalização sobre quem é flagrado maltratando animais em Curitiba. O projeto de lei, da vereadora Fabiane Rosa (PSDC), não aumenta as penas, nem o valor das multas, mas padroniza o auto de infração e vincula esse documento às autoridades policiais (005.00246.2017). Pela norma, nos casos mais graves, o auto será encaminhado à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente para virar termo circunstanciado.

“O objetivo é dar autonomia aos fiscais no atendimento das denúncias de maus-tratos a animais, para que eles atuem de forma efetiva, sobretudo nos casos em que os animais correm risco”, explicou Fabiane Rosa. O projeto da vereadora, que volta ao plenário nesta quarta (25) para votação em segundo turno, inclui um artigo na lei municipal 13.908/2011, determinando que o auto de infração registre quem foi flagrado cometendo maus-tratos contra animais, em que data e hora, o que ocorreu, qual disposição legal foi infringida e a penalidade aplicável.

A norma em vigor já tipifica 16 condutas que são consideradas maus-tratos a animais, que vão do abandono, da agressão, da utilização em lutas a castigá-los para fins de adestramento. Quem for enquadrado na lei, pode ser advertido, obrigado a pagar multa e, no caso de atividade comercial regulada pela prefeitura, ter produtos apreendidos e a atividade suspensa parcial ou totalmente. A multa varia, conforme as disposições da norma, de R$ 200 a R$ 200 mil.

O Departamento de Pesquisa e Conservação da Fauna, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, é o órgão responsável pela fiscalização e aplicação dessas medidas, podendo contar com o apoio de outros entes públicos conveniados. “Tenho trabalhado para criar leis que punam com mais rigor quem abandona animais, assim como quem causa a eles maus tratos. A fiscalização é que precisa ser mais eficiente se a lei já estabelece as punições”, defendeu Fabiane Rosa. Além do encaminhamento do auto de infração à polícia, ela destacou a inovação de empoderar os fiscais a retirarem do convívio com o tutor os animais maltratados.

Para isso, o projeto altera trecho da norma para que somente nos casos em que a infração seja passível de orientação ou advertência o animal permaneça sob a guarda do infrator. Atualmente, conforme o parágrafo 1º do artigo 16, o infrator flagrado mantém a guarda do animal maltratado em quaisquer condições. A vereadora defende que os casos em que é constatado risco à saúde e à vida devem “ser tratados de forma imediata, removendo-se o animal”. “No ano passado, os fiscais relataram que um tutor matou o animal na frente deles, que ficaram sem poder fazer nada em relação aos outros dois animais que permaneceram no local”, relatou a parlamentar.

 “A adoção é uma responsabilidade. Vidas são vidas, eles [os animais] sentem as mesmas coisas que nós sentimos e são vítimas”, acrescentou. Fabiane Rosa adiantou que a Prefeitura de Curitiba, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, planeja montar um centro de referência para animais resgatados. A informação foi uma resposta a Maria Manfron (PP), que questionou a destinação dos animais recolhidos. Falou-se também em convênios com os cuidadores e em o Município ter uma “casa de passagem” para acolher os animais nessa condição. Helio Wirbiski (PPS) pediu apoio dos parlamentares, em emendas orçamentárias, para o castramóvel.

“É preciso abrir uma reflexão sobre estas violências”, comentou a vereadora Maria Leticia Fagundes (PV), “pois estamos deixando de ter a [mesma] sensibilidade em relação à violência contra os humanos”. Ela citou, como exemplo, projeto que combatia o assédio sexual nas ruas de Curitiba (005.00046.2017). “Quando propus fui extremamente criticada por querer punir esses assediadores e o projeto não prosperou”, relatou Maria Leticia (leia mais). Fabiane Rosa já tinha puxado esse paralelo, ao exibir uma campanha da cidade norte-americana de Milwaukee, com pesquisa feita nos EUA, relacionando 76% dos casos de agressão a animais à violência familiar.

As vereadoras Professora Josete (PT) e Julieta Reis (DEM) travaram um debate à parte, sobre a capacidade de fiscalização da Prefeitura de Curitiba. Para a primeira, seria necessário por mais servidores na atividade de fiscalização, “mas a Lei de Responsabilidade Fiscal do município congela qualquer forma de contratação”. “Independente das questões da gestão municipal, a gente tem que fazer a nossa parte que é melhorar a legislação”, respondeu Julieta Reis. Tito Zeglin (PDT) disse que já se avançou bastante na questão animal. “Eu sou da época da carrocinha, que a gente tinha que pedir para as pessoas irem lá adotar no fim de semana, porque eles seriam sacrificados”, contou.

Colpani (PSB) aproveitou sua declaração de apoio à iniciativa para contar um caso, em que deu uma reprimenda em um jovem que, todos os dias, passava por um supermercado e chutava um “cão comunitário” (que não possui tutor, mas é cuidado pelas pessoas da região em que vive). “Não é natural chutar cachorro”, criticou o vereador. “Duvido que ele vá dar outra bicuda nele”, resumiu, omitindo detalhes da altercação entre ele, que desceu do carro para chamar a atenção do rapaz, e o agressor.

Mais vereadores comentaram o projeto, declarando apoio à iniciativa de Fabiane Rosa. Osias Moraes (PRB) e Ezequias Barros (PRP) elogiaram a intenção de melhorar a punição contra quem maltrata os animais. Goura (PDT) preferiu dizer que a proposição propagava uma “cultura da paz”. Oscalino do Povo (Pode) e Zezinho Sabará (PDT) pediram mais presença do poder público na defesa da causa animal. Professor Silberto (PMDB) alertou para o elevado número de cães abandonados na cidade. “Quando ficam doentes, [os tutores] acabam abandonando”, comentou.


Texto:José Lazaro Jr.
Revisão:Claudia Krüger
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.


domingo, 8 de outubro de 2017

Carta de Princípios do FDDA Curitiba e Região


                                                    


CARTA DE PRINCÍPIOS
DO FÓRUM DE DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
DE CURITIBA E REGIÃO – FDDA CURITIBA

As entidades de defesa dos direitos dos animais de Curitiba e Região, participantes do Fórum Permanente de Proteção e Defesa dos Animais de Curitiba e Região, seguir denominado “Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região - FDDA – Curitiba e Região”,   que idealizaram e fundaram este foro, na data de 12 de março de 2.005, com a finalidade de discutir questões na área dos direitos dos animais  e propor políticas públicas  de proteção e defesa animal junto ao Conselho Municipal de Proteção aos  Animais – COMUPA, do Município de Curitiba, consideram legítimo e necessário, após a avaliação da atuação e permanência das entidades fundadoras desde a sua fundação até a presente data, bem como da efetiva participação das entidades representantes no COMUPA,  o estabelecimento de uma Carta de Princípios que oriente a continuidade desta iniciativa. Os princípios contidos nesta Carta, a serem respeitados por todos que queiram participar desse processo, consolidam os princípios constantes na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Unesco, bem como ratificam as leis e outros diplomas legais em defesa dos animais.

  1. O FDDA é um espaço aberto de encontro para o aprofundamento da reflexão, o debate democrático de ideias, a formulação de propostas, troca livre de experiências e articulação para ações eficazes de entidades e movimentos da sociedade civil que se opõem aos maus tratos, escravização, omissão, atentados e genocídios a animais, na visão de que quanto menos capazes forem os seres de defender os seus direitos, maior é o dever de cada ente social de defendê-los.
  2. O FDDA é um foro privilegiado para definir as ações dos representantes das entidades que o compõem junto ao COMUPA – Curitiba e demais colegiados, sendo preservado com exclusividade às entidades regularmente constituídas o direito a voto para eleição de seus representantes, bem como para decisões a nível municipal.
  1. As três entidades fundadoras do FDDA: Associação do Amigo Animal, Movimento SOS BICHO de Proteção Animal e Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba, compõem a mesa diretora, podendo dela fazer parte outras entidades regularmente constituídas, desde que tenham no seu estatuto objetivos definidos na defesa dos direitos dos animais, as quais poderão reivindicar sua composição na mesa, em caso de vacância da composição original.
  2.  O FDDA deverá manter um Livro de Atas e um registro de presença de suas reuniões, devendo ser escolhido entre os representantes das entidades, um coordenador para as reuniões e um secretário-executivo, o qual terá as funções de fazer as comunicações entre os participantes e registrar as presenças e reuniões em atas, que deverão ser assinadas pelo secretário e pelos representantes da mesa diretora presentes.  As funções de coordenador e secretário-executivo devem ser ocupadas no sistema de rodízio, a cada dois anos, ou reconduzidas sua ocupação, no caso de interesse coletivo, podendo inclusive, por decisão coletiva, serem as duas funções ocupadas pelo mesmo membro.
  3. Os representantes das Entidades no COMUPA - Curitiba, que servirão de interlocutores entre o FDDA e aquele Conselho, deverão relatar aos participantes do Fórum as reuniões a que participam como representantes eleitos e comunicar as pautas e assuntos das reuniões daquele Conselho, com antecedência, assim que obtiverem estas informações.
  4. O FDDA, embora seja espaço plural e diversificado e se pautar pelo respeito à atuação de cada entidade participante, deve estar atento ao que consta no topo de sua Carta de Princípios no que tange à sua filosofia, bem como deve acompanhar as ações de seus representantes junto ao COMUPA e demais colegiados, que devem atuar de acordo com o que foi deliberado pelo Fórum, nas questões previamente discutidas.
  5. Cada entidade e movimento participante do FDDA tem assegurada a liberdade de atuação consoante seu estatuto, objetivos e missão, no entanto, deverão respeitar as ações e estratégias coletivas definidas no âmbito do Fórum. 
  6. O FDDA deverá estimular a congregação de grupos e pessoas em torno de entidades regularmente constituídas, de forma a legitimar a democracia e os movimentos sociais, na consolidação do instituto da cidadania e de práticas transformadoras.
  7. O FDDA é espaço não governamental, independente, apartidário, não confessional, podendo participar dele qualquer cidadão, movimento ou grupo organizado que respeite esta Carta de Princípios. Todos os participantes do FDDA Curitiba têm direito a voz e voto.
  8. O FDDA, como espaço de articulação, procura fortalecer e criar novas articulações nacionais e internacionais entre entidades e movimentos da sociedade, sempre na busca do estabelecimento de relações harmônicas entre todos os seres.
  9. O FDDA é instância legítima para registro de entidades de defesa dos direitos dos animais, que pode ser instância de credenciamento e cadastro de entidades que queiram ocupar espaços em conselhos, câmaras técnicas e outras formas de colegiados que deliberem sobre procedimentos éticos que envolvam animais. A mesa diretora em exercício emitirá o certificado de registro.
  10.  O FDDA não aceitará entre seus membros pessoas, entidades e movimentos que não respeitem os direitos dos animais, ou que de alguma forma os utilizem para fins humanos, desrespeitando a sua natureza ou que confrontem os princípios contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
  11. Compete à mesa-diretora garantir os princípios de cordialidade e respeito entre os participantes do FDDA e manter a harmonia do grupo através de regras universais de boa convivência e se reserva o direito de advertir os participantes e membros transgressores e se necessário, propor sua exclusão.
  12. Os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos dos seres humanos. Os integrantes do Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região têm como obrigação fazer valer estes direitos.
Esta Carta de Princípios foi aprovada pelas entidades fundadoras do Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região – F.D.D.A. Curitiba e Região em Reunião realizada para este fim, em 04 de julho de 2.007, registrada em ata.

Associação do Amigo Animal
Movimento SOS BICHO de Proteção Animal
Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba


segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Ofício/Manifesto do FDDA pede rigor na apuração fatos envolvendo vereadora Katia Dittrich - Curitiba




Ofício FDDA 28/2017
Ao Exmo. Sr. Vereador Serginho do Posto
Presidente da Câmara Municipal de Curitiba
Curitiba, PR


                                               Curitiba, 18 de agosto de 2017.

Sr. Presidente,

O Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região – FDDA Curitiba, fundado em 2005 para defender os direitos dos animais e constituído por entidades, movimentos e ativistas de Curitiba e Municípios da RMC, incluindo Litoral, vem a público manifestar o seu mais absoluto repúdio aos fatos denunciados por assessores da Vereadora Katia Dittrich, que se elegeu como Kátia dos Animais de Rua, usando a causa da Proteção Animal para captar votos de seus eleitores.

A defesa dos direitos dos animais não pode ser confundida nem ser prejudicada, ou sequer associada, com os atos condenáveis praticados por parlamentares ou por qualquer cidadão, não importando a função pública que exerça.
Os animais, historicamente, têm sido explorados pelo ser humano.
Temos que mudar esta rota!

Não se pode aceitar ou admitir que pessoas de má fé, utilizando-se dos animais, e ainda pior, justificando seus atos ilícitos por "amor aos animais”, possam ficar impunes.
Os integrantes do FDDA Curitiba e Região pedem a mais absoluta e profunda investigação dos fatos denunciados e, se confirmados, a cassação imediata do mandato da Vereadora Kátia Dittrich.

A Proteção Animal de Curitiba está indignada e ofendida! A tentativa de justificar


seus atos explorando mais uma vez os animais e "por amar demais as pessoas", conforme pronunciamento na Sessão da Câmara de Vereadores de Curitiba do dia 15.08.2017, é repudiada pelos cidadãos e cidadãs honestos desta Cidade.

Assim, esperamos que a Casa de Leis de nossa cidade não se omita da apuração dos fatos e não acoberte a Vereadora que NÃO REPRESENTA a proteção animal séria e comprometida com os direitos dos animais, com a dignidade de vida e à convivência harmônica entre todos os seres em nosso território.
Exigimos apuração e punição Já!!!!!
Contamos com o nobre exercício de seu mandato e na condução desta Casa.
O Manifesto segue em anexo.


Coordenação do FDDA Curitiba e Região
fddacuritiba.blogspot.com
www.facebook.com/fddacuritiba





 MANIFESTO DE REPÚDIO


O Fórum de Defesa dos Direitos Animais de Curitiba e Região – FDDA Curitiba e Região vem a público manifestar o seu mais absoluto repúdio aos fatos denunciados por assessores da Vereadora Katia Dittrich, que se elegeu como Kátia dos Animais de Rua, usando a causa da Proteção Animal para captar votos de seus eleitores.
A defesa dos direitos dos animais não pode ser confundida nem ser prejudicada, ou sequer associada, com os atos condenáveis praticados por parlamentares ou por qualquer cidadão, não importando a função pública que exerça.
Os animais, historicamente, têm sido explorados pelo ser humano.
Temos que mudar esta rota!
Não se pode aceitar ou admitir que pessoas de má fé, utilizando-se dos animais, e ainda pior, justificando seus atos ilícitos por "amor aos animais”, possam ficar impunes.
Os integrantes do FDDA Curitiba e Região pedem a mais absoluta e profunda investigação dos fatos denunciados e, se confirmados, a cassação imediata do mandato da Vereadora Kátia Dittrich.
A Proteção Animal de Curitiba está indignada e ofendida! A tentativa de justificar seus atos explorando mais uma vez os animais e "por amar demais as pessoas", conforme pronunciamento na Sessão da Câmara de Vereadores de Curitiba do dia 15.08.2017, é repudiada pelos cidadãos e cidadãs honestos desta Cidade.
Assim, esperamos que a Casa de Leis de nossa cidade não se omita da apuração dos fatos e não acoberte a Vereadora que NÃO REPRESENTA  a proteção animal  séria e comprometida com os direitos dos animais, com a dignidade de vida e à convivência harmônica entre todos os seres em nosso território.

Apuração e punição Já!!!!!

O FDDA Curitiba e Região é um coletivo de organizações, movimentos e ativistas independentes na defesa dos direitos dos animais, criado em 2005, e composto por membros que voluntariamente aderem e reconhecem no Fórum sua representação.

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www.facebook.com/fddacuritiba



sexta-feira, 18 de agosto de 2017




MANIFESTO DE REPÚDIO


O Fórum de Defesa dos Direitos Animais de Curitiba e Região – FDDA Curitiba e Região vem a público manifestar o seu mais absoluto repúdio aos fatos denunciados por assessores da Vereadora Katia Dittrich, que se elegeu como Kátia dos Animais de Rua, usando a causa da Proteção Animal para captar votos de seus eleitores.

A defesa dos direitos dos animais não pode ser confundida nem ser prejudicada, ou sequer associada, com os atos condenáveis praticados por parlamentares ou por qualquer cidadão, não importando a função pública que exerça.
Os animais, historicamente, têm sido explorados pelo ser humano.
Temos que mudar esta rota!

Não se pode aceitar ou admitir que pessoas de má fé, utilizando-se dos animais, e ainda pior, justificando seus atos ilícitos por "amor aos animais”, possam ficar impunes.

Os integrantes do FDDA Curitiba e Região pedem a mais absoluta e profunda investigação dos fatos denunciados e, se confirmados, a cassação imediata do mandato da Vereadora Kátia Dittrich.

A Proteção Animal de Curitiba está indignada e ofendida! A tentativa de justificar seus atos explorando mais uma vez os animais e "por amar demais as pessoas", conforme pronunciamento na Sessão da Câmara de Vereadores de Curitiba do dia 15.08.2017, é repudiada pelos cidadãos e cidadãs honestos desta Cidade.

Assim, esperamos que a Casa de Leis de nossa cidade não se omita da apuração dos fatos e não acoberte a Vereadora que NÃO REPRESENTA  a proteção animal  séria e comprometida com os direitos dos animais, com a dignidade de vida e à convivência harmônica entre todos os seres em nosso território.

Apuração e punição Já!!!!!

O FDDA Curitiba e Região é um coletivo de organizações, movimentos e ativistas independentes na defesa dos direitos dos animais, criado em 2005, e composto por membros que voluntariamente aderem e reconhecem no Fórum sua representação.

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segunda-feira, 10 de julho de 2017

FDDA Curitiba participa de Workshop sobre Cuidado Animal - Almirante Tamandaré - PR



Sob iniciativa do Vereador "Polaco" do Municípo de Almirante Tamandaré, localizado na Região Metropolitana de Curitiba, o Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região estará participando, apoiando os protetores de animais e os representantes do Poder Público daquela localidade.

A convite do Vereador, o FDDA contribuirá com duas palestras: a primeira sobre "Políticas Públicas para os Animais, Gestão e Responsabilidade do Poder Público", pela Bióloga e Coordenadora do FDDA Curitiba e Região Tosca Zamboni, também presidente do Movimento SOSBICHO de Proteção Animal; a segunda, sobre "Bem Estar Animal", pela Veterinária Andrea Barros, também integrante do FDDA e pertencente ao quadro do Instituto Abolicionista Animal.

Ótimos diálogos e troca de experiências e informações é o que espera.

Estamos confiantes e otimistas de crescimento coletivo e de que a instituição e implantação de políticas públicas para os animais não humanos, muito beneficiará o meio ambiente e os animais humanos.

Que este seja o primeiro de muitos encontros que possamos ter com as demais cidades que compões o nosso Estado.

Nossa congratulações aos Sr. Vereador Polaco pela sua sensibilidade, consciência e iniciativa !

Aos colegas protetores nossa alegria de podermos unir nossas forças !





quarta-feira, 1 de março de 2017

Lei Estadual 17.422/2012: Dispõe sobre o controle ético da população de cães e gatos no Estado do Paraná.

Desde o ano de 2012, sancionada pelo atual Governador Beto Richa, o Estado do Paraná possui uma lei que institui uma política para a proteção de cães e gatos no nosso Estado !

Nem todos sabem de sua existência. Nem o povo, nem os gestores públicos !

Por isso mais uma vez publicamos e divulgamos para que todos possam conhecê-la e cobrar dos gestores públicos (Governador, Prefeitos, secretários, entre outros) a sua aplicação, sob o risco de pecarem por omissão ou "prevaricação", que é como se denomina um crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa.

Conheça a lei e use-a a favor dos animais !








Lei 17. 422 - 18 de Dezembro de 2012

Publicado no 
Diário Oficial nº. 8862 de 19 de Dezembro de 2012


Súmula: Dispõe sobre o controle ético da população de cães e gatos no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica vedado, no âmbito do Estado do Paraná, o extermínio de cães e gatos para fins de controle de população.

Art. 2º Esta Lei institui o controle ético da população de cães e gatos no âmbito do Estado do Paraná, contemplando o seguinte:

I - identificação e registro;
II - esterilização;
III - adoção;
IV - controle de criadouros;
V - campanhas educativas em guarda responsável.

Art. 3º A identificação e registro consistem em procedimentos para se reconhecer o animal, sua origem e características, sejam eles cães ou gatos.
§ 1º As informações para identificação e registro do animal deverão ser fornecidas pelo seu responsável ou por quem o tutela quando se tratar de autoridades municipais.
§ 2º Caberá aos proprietários de criadouros a identificação e registro dos animais que estejam sob a sua responsabilidade.
§ 3º As informações a que se refere o § 1º deste artigo, constarão de banco de dados do órgão municipal responsável pelo controle ético da população de cães e gatos.
§ 4º As empresas que comercializam ou que venham a intermediar as adoções de cães e gatos, no âmbito do Estado do Paraná, deverão exigir no ato da compra ou da adoção, o preenchimento de termo de responsabilidade pela pessoa que se responsabilizará pelo animal, nos termos do Anexo Único desta Lei.
§ 5º O descumprimento do disposto no § 4º deste artigo implicará em infração apurada pelo órgão de meio ambiente local, que deverá lavrar auto de infração, resguardados os preceitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Art. 4º A esterilização deve ser autorizada pelo responsável pelo animal e se não for possível a identificação do responsável, a autorização será expedida pela autoridade máxima municipal responsável pelo controle ético da população de cães e gatos.
Parágrafo único. Os procedimentos para a esterilização deverão utilizar meios e técnicas que causem o menor sofrimento aos animais, com a devida comprovação científica, nos termos das normas e resoluções dos Conselhos Estadual e Federal de Medicina Veterinária.

Art. 5º A eutanásia somente será permitida nos casos em que seja necessária para alívio do próprio animal que se encontre gravemente enfermo, em situação tida como irreversível.
Parágrafo único. Para que se efetive a eutanásia, será necessário o laudo assinado pelo médico veterinário do órgão responsável pela gestão do controle das populações de cães e gatos, precedido de exame laboratorial e outros exames complementares que se fizerem necessários, assegurando a aplicação de método que garanta uma morte sem sofrimento para o animal, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º O recolhimento de animais, quando necessário, observará procedimentos éticos de cuidados gerais, de transporte e de averiguação da existência de um responsável ou de cuidador em sua comunidade.

Art. 7º O animal reconhecido como comunitário será recolhido, esterilizado, identificado, registrado e devolvido à comunidade de origem.

Art. 8º Para efeito desta Lei considera-se:

I - animal comunitário: aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido;
II - cuidador: membro da comunidade em que vive o animal comunitário e que estabelece laços de cuidados com o mesmo.

Art. 9º Os animais recolhidos pelo órgão responsável pela gestão de populações de cães e gatos, encaminhados para canis públicos e/ou estabelecimentos oficiais congêneres, permanecerão por sete dias úteis à disposição de seus responsáveis, oportunidade em que serão obrigatoriamente esterilizados, desde que sejam comprovadas boas condições de saúde.
§ 1º Vencido o prazo previsto no caput deste artigo os animais não resgatados pelos seus responsáveis serão disponibilizados para adoção.
§ 2º Não serão permitidas as adoções de animais sem o correspondente registro, identificação e esterilização.
§ 3º Animais em situação aparente de maus-tratos não deverão ser devolvidos aos seus responsáveis, devendo ser incluídos diretamente nos programas de adoção.

Art. 10. Para efetivação desta Lei, o Poder Executivo local viabilizará as seguintes ações:
I - destinação de local adequado para a manutenção e exposição dos animais disponibilizados para adoção, onde serão separados conforme critério de compleição física, idade e comportamento;
II - campanhas que sensibilizem o público da necessidade da adoção de animais abandonados, de esterilização, de vacinação periódica e de que maus tratos e abandono, pelo padecimento inflingido ao animal, configuram práticas de crime ambiental;
III - orientação técnica aos adotantes e ao público em geral para atitudes de guarda responsável de animais, visando atender às suas necessidades físicas, psicológicas e ambientais.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias a partir da data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2012.

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Jonel Nazareno Iurk
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Luiz Eduardo Cheida
Deputado Estadual