Carta de Princípios do Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região
F.D.D.A. Curitiba e Região
As entidades de defesa dos direitos dos animais
de Curitiba e Região, participantes do Fórum Permanente de Proteção e Defesa
dos Animais de Curitiba e Região, seguir denominado “Fórum de Defesa dos
Direitos dos Animais de Curitiba e Região - F.D.D.A. – Curitiba e Região”, que idealizaram e fundaram este foro, na
data de 12 de março de 2.005, com a finalidade de discutir questões na área dos
direitos dos animais e propor políticas
públicas de proteção e defesa animal
junto ao Conselho Municipal de Proteção aos
Animais – COMUPA, do Município de Curitiba, consideram legítimo e
necessário, após a avaliação da atuação e permanência das entidades fundadoras
desde a sua fundação até a presente data, bem como da efetiva participação das
entidades representantes no COMUPA, o
estabelecimento de uma Carta de
Princípios que oriente a continuidade desta iniciativa. Os princípios
contidos nesta Carta, a serem respeitados por todos que queiram participar
desse processo, consolidam os princípios constantes na Declaração Universal dos
Direitos dos Animais, proclamada pela Unesco, bem como ratificam as leis e
outros diplomas legais em defesa dos animais.
- O
F.D.D.A. é um espaço aberto de encontro para o aprofundamento da reflexão,
o debate democrático de idéias, a formulação de propostas, troca livre de
experiências e articulação para ações eficazes de entidades e movimentos
da sociedade civil que se opõem aos maus tratos, escravização, omissão,
atentados e genocídios a animais, na visão de que quanto menos capazes
forem os seres de defender os seus direitos, maior é o dever de cada
ente social de defendê-los.
- O
F.D.D.A. é um foro privilegiado para definir as ações dos representantes
das entidades que o compõem junto ao COMUPA – Curitiba e demais
colegiados, sendo preservado com exclusividade às entidades regularmente
constituídas o direito a voto para eleição de seus representantes, bem
como para decisões a nível municipal.
- Todos
os participantes do F.D.D.A. têm direito a voz.
- As três entidades fundadoras do F.D.D.A.:
Associação do Amigo Animal, Movimento SOS BICHO de Proteção Animal e
Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba, compõem a mesa diretora, podendo
dela fazer parte outras entidades regularmente constituídas, desde que tenham no seu estatuto
objetivos definidos na defesa dos direitos dos animais, as quais poderão
reivindicar sua composição na mesa, em caso de vacância da composição
original.
- O
Fórum deverá manter um Livro de Atas e um registro de presença de suas
reuniões, devendo ser escolhido entre os representantes das entidades, um
coordenador para as reuniões e um secretário-executivo, o qual terá as
funções de fazer as comunicações entre os participantes e registrar as
presenças e reuniões em atas, que deverão ser assinadas pelo secretário e
pelos representantes da mesa diretora presentes. As funções de coordenador e
secretário-executivo devem ser ocupadas no sistema de rodízio, a cada dois
anos, ou reconduzidas sua ocupação, no caso de interesse coletivo, podendo
inclusive, por decisão coletiva, serem as duas funções ocupadas pelo mesmo
membro.
- Os
representantes das Entidades no COMUPA - Curitiba, que servirão de
interlocutores entre o F.D.D.A. e aquele Conselho, deverão relatar aos
participantes do Fórum as reuniões a que participam como representantes
eleitos e comunicar as pautas e assuntos das reuniões daquele Conselho,
com antecedência, assim que
obtiverem estas informações.
- O
F.D.D.A., embora seja espaço plural e diversificado e se pautar pelo
respeito à atuação de cada entidade participante, deve estar atento ao que
consta no topo de sua Carta de Princípios no que tange à sua filosofia,
bem como deve acompanhar as ações de seus representantes junto ao COMUPA e
demais colegiados, que devem atuar de acordo com o que foi deliberado pelo
Fórum, nas questões previamente discutidas.
- Cada
entidade e movimento participante do F.D.D.A. tem assegurada a liberdade
de atuação consoante seu estatuto, objetivos e missão, no entanto, deverão
respeitar as ações e estratégias coletivas definidas no âmbito do
Fórum.
- O
F.D.D.A. deverá estimular a congregação de grupos e pessoas em torno de
entidades regularmente constituídas, de forma a legitimar a democracia e
os movimentos sociais, na consolidação do instituto da cidadania e de
práticas transformadoras.
- O
F.D.D.A. é espaço não governamental, independente, apartidário, não
confessional, podendo participar dele qualquer cidadão, movimento ou grupo
organizado que respeite esta Carta de Princípios.
- O
F.D.D.A., como espaço de articulação, procura fortalecer e criar novas
articulações nacionais e internacionais entre entidades e movimentos da
sociedade, sempre na busca do estabelecimento de relações harmônicas entre
todos os seres.
- O
F.D.D.A. é instância legítima para registro de entidades de defesa dos
direitos dos animais, que pode ser instância de credenciamento e cadastro
de entidades que queiram ocupar espaços em conselhos, câmaras técnicas e
outras formas de colegiados que deliberem sobre procedimentos éticos que
envolvam animais. A mesa diretora em exercício emitirá o certificado de
registro.
- O F.D.D.A. não aceitará entre seus
membros pessoas, entidades e movimentos que não respeitem os direitos dos
animais, ou que de alguma forma os utilizem para fins humanos,
desrespeitando a sua natureza ou que confrontem os princípios contidos na
Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
- Compete
à mesa-diretora garantir os princípios de cordialidade e respeito entre os
participantes do Fórum e manter a harmonia do grupo através de regras
universais de boa convivência e se reserva o direito de advertir os
participantes e membros transgressores e se necessário, propor sua
exclusão.
- Os
direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos dos
seres humanos. Os integrantes do Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais
de Curitiba e Região têm como obrigação fazer valer estes direitos.
Esta
Carta de Princípios foi aprovada pelas entidades fundadoras do
Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais
de Curitiba e Região – F.D.D.A. Curitiba e Região em Reunião realizada para
este fim, em 04 de julho de 2.007, registrada em ata.
Associação
do Amigo Animal
Movimento
SOS BICHO de Proteção Animal
Sociedade
Protetora dos Animais de Curitiba
Curitiba/Paraná/Brasil
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