CARTA DE PRINCÍPIOS
DO FÓRUM DE DEFESA DOS DIREITOS DOS
ANIMAIS
DE CURITIBA E REGIÃO – FDDA CURITIBA
As entidades de defesa dos direitos dos animais de Curitiba e
Região, participantes do Fórum Permanente de Proteção e Defesa dos Animais de
Curitiba e Região, seguir denominado “Fórum de Defesa dos Direitos dos
Animais de Curitiba e Região - FDDA – Curitiba e Região”, que
idealizaram e fundaram este foro, na data de 12 de março de 2.005, com a
finalidade de discutir questões na área dos direitos dos animais e propor
políticas públicas de proteção e defesa animal junto ao Conselho
Municipal de Proteção aos Animais – COMUPA, do Município de Curitiba,
consideram legítimo e necessário, após a avaliação da atuação e permanência das
entidades fundadoras desde a sua fundação até a presente data, bem como da
efetiva participação das entidades representantes no COMUPA, o
estabelecimento de uma Carta de Princípios que oriente a
continuidade desta iniciativa. Os princípios contidos nesta Carta, a serem
respeitados por todos que queiram participar desse processo, consolidam os
princípios constantes na Declaração Universal dos Direitos dos Animais,
proclamada pela Unesco, bem como ratificam as leis e outros diplomas legais em
defesa dos animais.
- O
FDDA é um
espaço aberto de encontro para o aprofundamento da reflexão, o debate
democrático de ideias, a formulação de propostas, troca livre de
experiências e articulação para ações eficazes de entidades e movimentos
da sociedade civil que se opõem aos maus tratos, escravização, omissão,
atentados e genocídios a animais, na visão de que quanto menos capazes
forem os seres de defender os seus direitos, maior é o dever de cada
ente social de defendê-los.
- O
FDDA é um
foro privilegiado para definir as ações dos representantes das entidades
que o compõem junto ao COMUPA – Curitiba e demais colegiados, sendo
preservado com exclusividade às entidades regularmente constituídas o
direito a voto para eleição de seus representantes, bem como para decisões
a nível municipal.
Todos os participantes do F.D.D.A. têm direito a voz.
- As
três entidades fundadoras do FDDA: Associação do Amigo
Animal, Movimento SOS BICHO de Proteção Animal e Sociedade Protetora dos
Animais de Curitiba, compõem a mesa diretora, podendo dela fazer parte
outras entidades regularmente constituídas, desde que tenham no seu
estatuto objetivos definidos na defesa dos direitos dos animais, as quais
poderão reivindicar sua composição na mesa, em caso de vacância da
composição original.
- O
FDDA deverá
manter um Livro de Atas e um registro de presença de suas reuniões,
devendo ser escolhido entre os representantes das entidades, um
coordenador para as reuniões e um secretário-executivo, o qual terá as
funções de fazer as comunicações entre os participantes e registrar as
presenças e reuniões em atas, que deverão ser assinadas pelo secretário e
pelos representantes da mesa diretora presentes. As funções de
coordenador e secretário-executivo devem ser ocupadas no sistema de rodízio,
a cada dois anos, ou reconduzidas sua ocupação, no caso de interesse
coletivo, podendo inclusive, por decisão coletiva, serem as duas funções
ocupadas pelo mesmo membro.
- Os
representantes das Entidades no COMUPA - Curitiba, que servirão de
interlocutores entre o FDDA e aquele Conselho, deverão relatar
aos participantes do Fórum as reuniões a que participam como
representantes eleitos e comunicar as pautas e assuntos das reuniões daquele
Conselho, com antecedência, assim que obtiverem estas informações.
- O
FDDA, embora
seja espaço plural e diversificado e se pautar pelo respeito à atuação de
cada entidade participante, deve estar atento ao que consta no topo de sua
Carta de Princípios no que tange à sua filosofia, bem como deve acompanhar
as ações de seus representantes junto ao COMUPA e demais colegiados, que
devem atuar de acordo com o que foi deliberado pelo Fórum, nas questões
previamente discutidas.
- Cada
entidade e movimento participante do FDDA tem assegurada a liberdade de
atuação consoante seu estatuto, objetivos e missão, no entanto, deverão
respeitar as ações e estratégias coletivas definidas no âmbito do
Fórum.
- O
FDDA deverá
estimular a congregação de grupos e pessoas em torno de entidades
regularmente constituídas, de forma a legitimar a democracia e os
movimentos sociais, na consolidação do instituto da cidadania e de
práticas transformadoras.
- O
FDDA é
espaço não governamental, independente, apartidário, não confessional,
podendo participar dele qualquer cidadão, movimento ou grupo organizado
que respeite esta Carta de Princípios.
- O
FDDA, como
espaço de articulação, procura fortalecer e criar novas articulações
nacionais e internacionais entre entidades e movimentos da sociedade,
sempre na busca do estabelecimento de relações harmônicas entre todos os
seres.
- O
FDDA é
instância legítima para registro de entidades de defesa dos direitos dos
animais, que pode ser instância de credenciamento e cadastro de entidades
que queiram ocupar espaços em conselhos, câmaras técnicas e outras formas
de colegiados que deliberem sobre procedimentos éticos que envolvam
animais. A mesa diretora em exercício emitirá o certificado de registro.
- O
FDDA não aceitará entre seus membros pessoas, entidades e
movimentos que não respeitem os direitos dos animais, ou que de alguma
forma os utilizem para fins humanos, desrespeitando a sua natureza ou que
confrontem os princípios contidos na Declaração Universal dos Direitos dos
Animais.
- Compete
à mesa-diretora garantir os princípios de cordialidade e respeito entre os
participantes do FDDA e manter a harmonia do grupo através de
regras universais de boa convivência e se reserva o direito de advertir os
participantes e membros transgressores e se necessário, propor sua
exclusão.
- Os
direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos dos
seres humanos. Os integrantes do Fórum de Defesa dos Direitos dos
Animais de Curitiba e Região têm como obrigação fazer valer estes
direitos.
Esta Carta de Princípios foi aprovada pelas
entidades fundadoras do Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba
e Região – F.D.D.A. Curitiba e Região em Reunião realizada para este
fim, em 04 de julho de 2.007, registrada em ata.
Associação do Amigo Animal
Movimento SOS BICHO de Proteção
Animal
Sociedade Protetora dos Animais de
Curitiba
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