segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Carta de Princípios do FDDA Curitiba e Região



Carta de Princípios do Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região
 F.D.D.A. Curitiba e Região


As entidades de defesa dos direitos dos animais de Curitiba e Região, participantes do Fórum Permanente de Proteção e Defesa dos Animais de Curitiba e Região, seguir denominado “Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região - F.D.D.A. – Curitiba e Região”,   que idealizaram e fundaram este foro, na data de 12 de março de 2.005, com a finalidade de discutir questões na área dos direitos dos animais  e propor políticas públicas  de proteção e defesa animal junto ao Conselho Municipal de Proteção aos  Animais – COMUPA, do Município de Curitiba, consideram legítimo e necessário, após a avaliação da atuação e permanência das entidades fundadoras desde a sua fundação até a presente data, bem como da efetiva participação das entidades representantes no COMUPA,  o estabelecimento de uma Carta de Princípios que oriente a continuidade desta iniciativa. Os princípios contidos nesta Carta, a serem respeitados por todos que queiram participar desse processo, consolidam os princípios constantes na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Unesco, bem como ratificam as leis e outros diplomas legais em defesa dos animais.

  1. O F.D.D.A. é um espaço aberto de encontro para o aprofundamento da reflexão, o debate democrático de idéias, a formulação de propostas, troca livre de experiências e articulação para ações eficazes de entidades e movimentos da sociedade civil que se opõem aos maus tratos, escravização, omissão, atentados e genocídios a animais, na visão de que quanto menos capazes forem os seres de defender os seus direitos, maior é o dever de cada ente  social de defendê-los.
  2. O F.D.D.A. é um foro privilegiado para definir as ações dos representantes das entidades que o compõem junto ao COMUPA – Curitiba e demais colegiados, sendo preservado com exclusividade às entidades regularmente constituídas o direito a voto para eleição de seus representantes, bem como para decisões a nível municipal.
  3. Todos os participantes do F.D.D.A. têm direito a voz.
  4.  As três entidades fundadoras do F.D.D.A.: Associação do Amigo Animal, Movimento SOS BICHO de Proteção Animal e Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba, compõem a mesa diretora, podendo dela fazer parte outras entidades regularmente constituídas,  desde que tenham no seu estatuto objetivos definidos na defesa dos direitos dos animais, as quais poderão reivindicar sua composição na mesa, em caso de vacância da composição original.
  5. O Fórum deverá manter um Livro de Atas e um registro de presença de suas reuniões, devendo ser escolhido entre os representantes das entidades, um coordenador para as reuniões e um secretário-executivo, o qual terá as funções de fazer as comunicações entre os participantes e registrar as presenças e reuniões em atas, que deverão ser assinadas pelo secretário e pelos representantes da mesa diretora presentes.  As funções de coordenador e secretário-executivo devem ser ocupadas no sistema de rodízio, a cada dois anos, ou reconduzidas sua ocupação, no caso de interesse coletivo, podendo inclusive, por decisão coletiva, serem as duas funções ocupadas pelo mesmo membro.
  6. Os representantes das Entidades no COMUPA - Curitiba, que servirão de interlocutores entre o F.D.D.A. e aquele Conselho, deverão relatar aos participantes do Fórum as reuniões a que participam como representantes eleitos e comunicar as pautas e assuntos das reuniões daquele Conselho, com antecedência,  assim que obtiverem estas informações.
  7. O F.D.D.A., embora seja espaço plural e diversificado e se pautar pelo respeito à atuação de cada entidade participante, deve estar atento ao que consta no topo de sua Carta de Princípios no que tange à sua filosofia, bem como deve acompanhar as ações de seus representantes junto ao COMUPA e demais colegiados, que devem atuar de acordo com o que foi deliberado pelo Fórum, nas questões previamente discutidas.
  8. Cada entidade e movimento participante do F.D.D.A. tem assegurada a liberdade de atuação consoante seu estatuto, objetivos e missão, no entanto, deverão respeitar as ações e estratégias coletivas definidas no âmbito do Fórum. 
  9. O F.D.D.A. deverá estimular a congregação de grupos e pessoas em torno de entidades regularmente constituídas, de forma a legitimar a democracia e os movimentos sociais, na consolidação do instituto da cidadania e de práticas transformadoras.
  10. O F.D.D.A. é espaço não governamental, independente, apartidário, não confessional, podendo participar dele qualquer cidadão, movimento ou grupo organizado que respeite esta Carta de Princípios.
  11. O F.D.D.A., como espaço de articulação, procura fortalecer e criar novas articulações nacionais e internacionais entre entidades e movimentos da sociedade, sempre na busca do estabelecimento de relações harmônicas entre todos os seres.
  12. O F.D.D.A. é instância legítima para registro de entidades de defesa dos direitos dos animais, que pode ser instância de credenciamento e cadastro de entidades que queiram ocupar espaços em conselhos, câmaras técnicas e outras formas de colegiados que deliberem sobre procedimentos éticos que envolvam animais. A mesa diretora em exercício emitirá o certificado de registro.
  13.  O F.D.D.A. não aceitará entre seus membros pessoas, entidades e movimentos que não respeitem os direitos dos animais, ou que de alguma forma os utilizem para fins humanos, desrespeitando a sua natureza ou que confrontem os princípios contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
  14. Compete à mesa-diretora garantir os princípios de cordialidade e respeito entre os participantes do Fórum e manter a harmonia do grupo através de regras universais de boa convivência e se reserva o direito de advertir os participantes e membros transgressores e se necessário, propor sua exclusão.
  15. Os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos dos seres humanos. Os integrantes do Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região têm como obrigação fazer valer estes direitos.


Esta  Carta de Princípios  foi aprovada pelas entidades fundadoras do
Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região – F.D.D.A. Curitiba e Região em Reunião realizada para este fim, em 04 de julho de 2.007, registrada em ata.



Associação do Amigo Animal
Movimento SOS BICHO de Proteção Animal
Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba


Curitiba/Paraná/Brasil

BALANÇO DAS CONQUISTAS DO MOVIMENTO DE DEFESA DOS ANIMAIS ANO 2016 : PARTICIPE !

AVALIAÇÃO DAS CONQUISTAS E DERROTAS DE 2016 NO ÂMBITO DOS DIREITOS ANIMAIS: PARTICIPE ! MANDE SUA OPINIÃO E CONTRIBUIA PARA O NOSSO BALANÇO ANUAL !

A reunião do FDDA Curitiba e Região do mês de dezembro/2016 não será realizada em face à grande demanda dos participantes em suas tarefas no âmbito de suas organizações e atividades cidadãs individuais.

A Coordenação deste Fórum conta com a contribuição dos ativivistas e protetores de Curitiba e Região com o envio de sua opinião sobre o ano de 2016 para a garantia dos direitos dos animais.

O que tivemos de positivo para os animais ?
O que tivemos de negativo ?
Como foi nossa atuação como ativistas ?
Como foi sua atuação como ativista?
Como poderíamos avançar e fortalecer o movimento pelos direitos dos animais em nosso Município, em nossa Região, em nosso Estado ?
Como você considera que foi a atuação da Coordenação do FDDA Curitiba e Região ?
Sua opinião é muito importante !
A partir do dia 20 de dezembro estaremos publicando a avaliação a partir das opiniões enviadas, do desempenho do Poder Público nas respostas às demandas do segmento e do comprometimento dos militantes com a causa.

Aguardamos a participação de todos e todas !
Agradecemos !
A Coordenação.




segunda-feira, 31 de outubro de 2016

COMUPA - Curitiba convoca ongs para comporem vaga de representação

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O COMUPA – Conselho Municipal de Proteção Animal em respeito ao seu Regimento Interno, convoca através do presente edital, fazendo cumprir a Lei 14208/dez de 2012, o artigo 2º, inciso V, §4º, a convocação para complementação e substituição de representante deste Conselho, interessados que atendam os seguintes critérios:

"Art. 2º São membros do COMUPA:

V - 3 representantes de entidades representativas da sociedade civil, regularmente constituída, com sede e foro no Município, atuantes na defesa, proteção e conservação da vida e defesa dos animais;

§ 4º As entidades não governamentais a que se refere o inciso V deste artigo, devidamente cadastradas junto ao COMUPA e que tenham cumprido as exigências de 2 anos de existência, com evidente atuação na área de defesa e proteção aos direitos dos animais, deverão protocolar ofício dirigido ao Presidente do COMUPA candidatando-se para as vagas de Conselheiros, até a data definida por edital e serão votadas pelas entidades cadastradas, vindo a ocupar as vagas as 3 entidades mais votadas como titulares e como suplentes, as próximas 3 entidades mais votadas, que, na vacância dos titulares, os substituirão.

O cadastramento deverá ocorrer através de via postal por A.R. dirigidas à Presidente do COMUPA até a data 31 de outubro de 2016, ficando definida a data de 7 de novembro de 2016, às 14h00min no Auditório da Secretaria Municipal do Meio Ambiente na Rua Manoel Ribas, 2700, Bairro Mercês, nesta Capital, para realização da eleição dos respectivos representantes, ficando ainda estabelecida a data de 14 de novembro de 2016 para a posse dos eleitos.

Endereço para encaminhamento: RUA PRESIDENTE FARIA S/N – PASSEIO PÚBLICO – CEP: 80.020-290

Curitiba, 10 de outubro de 2016.

Elza Ciffoni Arns
                                Presidente COMUPA
                                  Gestão 2016/2018


OBSERVAÇÃO DO FDDA CURITIBA E REGIÃO

Considerando que não foi localizada a publicação do Edital respectivo e pela exigüidade do prazo; considerando que é de interesse de todos que as vagas (3) sejam ocupadas; considerando que as organizações devem se preparar para o cadastrameto respectivo e o período atípico em que tal convocação se deu, em meio a período eleitoral municipal, enviamos solicitação à Diretoria Executiva do COMUPA solicitando publicização em Edital e abertura de novos prazos.
Estaremos atentos e informaremos ao interessados.


domingo, 11 de setembro de 2016

Candidatos e candidatas às eleições municipais de Curitiba ! Façam sua adesão à Plataforma pelos Animais 2016 !

O Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região lançou sua Plataforma Mínima pelos Direitos dos Animais de Curitiba.

Os candidatos que quiserem se comprometer com as propostas da plataforma, podem enviar sua foto com a Plataforma que nós publicaremos na página do  no facebook para divulgação.
Curta noossa página: https://www.facebook.com/Fórum-de-Defesa-dos-Direitos-dos-Animais-de-Curitiba

Até agora,  alguns cadidatos já aderiram. Faça parte da corrente do bem !

No dia 22 de setembro faremos uma reunião aberta a todos os candidatos que queiram debater as suas propostas, às 19 horas.

Todos são bem vindos.

A reunião se realizará no Sindicato dos Jornalistas do Paraná, localizado defronte à Praça Carlos Gomes, ao lado da Caixa, no Centro de Curitiba.

Até lá !



FDDA Curitiba convida candidatos e ativistas para reunião dia 22 de setembro !

CANDIDATO/A ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE CURITIBA: DIA 22 DE SETEMBRO ESTAREMOS ESPERANDO VOCÊ !

ATIVISTA PELOS DIREITOS ANIMAIS ! CONTAMOS COM SUA PRESENÇA !

No dia 22 de setembro de 2016 o Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região estará reunido para sua reunião mensal, às 19 horas, no Sindicato dos Jornalistas do Paraná.

Espaço para discussão e articulação de políticas para os animais, que congrega organizações, movimento, grupos e cidadãos independentes, o FDDA está aberto para dialogar com a sociedade e com candidatos às eleições municipais.


As reuniões são abertas a cidadãos simpatizantes da causa animal e evita confrontos com ideais ou ideias.

Assim, a Coordenação se preserva ao direito de acolher ou não grupos ou pessoas que compareçam com o simples propósito de gerar discórdias.

O SINDJOR - Curitiba, que gentilmente nos empresta sua casa, fica em frente à Praça Carlos Gomes, ao lado da Caixa, no Centro de Curitiba.


Se você é do bem, seja bem vindo !

Temos uma Plataforma Pelos Direitos dos Animais de Curitiba proposta pelo FDDA e queremos que você se posicione !

Ativista: sua presença é indispensável !



quinta-feira, 25 de agosto de 2016

FDDA Curitiba e Região faz entrega de sua Plataforma em evento promovido pelo CRMV-PR

Integrantes do FDDA Curitiba e Região participam do evento " Definindo prioridades no manejo populacional e o Impacto da castração na dinâmica populacional de cães", promovido pelo CRMV - PR, na UFPR, Curitiba.


Aproveitam a oportunidade para entregarem e divulgarem a Proposta para uma Plataforma Mínima de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e as questões propostas pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa dos Animais - FNPDA.
Fizeram entrega oficial às representantes: Dra. Itamara Farias, do CRMV-PR e Dra. Carla Molento, Laboratório de Bem Estar Animal - UFPR.

Isabel Christina e Laelia - FDDA Curitiba, Dra. Itamara Faria - CRMV-PR,
Eduardo Taborda - FDDA Curitiba


Dra. Carla Molento - Labea/UFPR e Laelia Tonhozi - SOSBICHO e FDDA 

 Também fizeram a entrega à ativista, protetora e candidata a vereadora em Curitiba Fabiane Rosa,  presente no evento.

Laelia - FDDA, Ativista Fabiane Rosa e Isabel Christina - FDDA

Representantes do FDDA Curtiba e Região presentes: Eduardo Taborda, Isabel Christina Carrilho e Laelia Tonhozi.

Os candidatos e  candidatas a mandato municipal às eleições 2016 que tiverem interesse em dialogar com o FDDA Curitiba e Região podem comunicar-se através dos emails: 
fddacuritiba@yahoo.com.br
fddacuritiba2014@gmail.com


domingo, 14 de agosto de 2016

Momentos FDDA Curitiba e Região em fotos !


Se você está está nas fotos, você é FDDA !
Se você não está nas fotos, vem junto !!!!!

Campanha pelos animais 2015

Vitória pela proibição da tração animal 2015

Reunião com o Grupo Fauna de Ponta Grossa


Comemorando na Assembleia Legislativa do Paraná a proibição do abate de animais para retirada de pele no PR

Assinatura da Lei que proibe tração animal em Curitiba

Com Dep. Rasca Rodrigues discutindo o novo Código de Proteção Animal do PR

Em evento de Adoção do Sava Bicho divulgando campanha

Em manifestação por justiça pela Cadela Polaca 

Em evento de Adoção para manter diálogo com protetores

Em votação na Assembleia Legislativa do Paraná

Em Campanha pelos Animais com as companheiras de Matinhos - PR

Em Campanha de rua 2015

Comemorando a vitória da proibição da tração animal - Curitiba

Com a Primeira Dama Marcia na assinatura pelo Prefeito Fruet na Lei que proibe tração animal e Curitiba

Ativistas e companheirismo

Na Câmara de Vereadores de Curitiba na votação da tração animal

Com Dep. Rasca Rodrigues na Assembleia legislativa do Paraná

Comemorando a vitória da proibição da tração animal em Curitiba

Em reunião do FDDA 

Reunião do FDDA

Reunião do FDDA
Campanha de rua 2015 e abaixo assinado

FDDA com as companheiras do Coletivo Patinhas Pinhais
 
Reunião do FDDA

Reunião do FDDA

Reunião do FDDA

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